Aposentadoria: Revisão da Vida Toda

Em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou possibilidade de revisão da aposentadoria paga pelo INSS. Essa possibilidade é conhecida como “revisão da vida toda” e representa uma real oportunidade para o aumento do valor de aposentadorias e pensões.

O que é?

Vamos entender o que é essa “revisão da vida toda” aprovada pelo STF.

A partir de 26 de novembro de 1999, o INSS passou a adotar uma regra de cálculo que pode ser injusta a vários segurados (aposentados e pensionistas). Dentre esses segurados, podem ter sido prejudicados:

  • Aqueles que tiveram seus maiores salários antes de julho de 1994;
  • Aqueles que têm uma grande quantidade de contribuições anteriores a julho de 1994 e que deixaram de ser incluídas nos cálculos, ainda que esses trabalhadores não tenham remuneração elevada

Com a decisão do STF, esses segurados terão os salários anteriores a julho de 1994 incluídos nos cálculos dos seus benefícios. Ou seja, com a “revisão da vida toda”, as aposentadorias e pensões levarão em conta as contribuições anteriores a julho de 1994, que foram desconsideradas pelo INSS. A oportunidade de incremento nos proventos e pensões é real para todos aqueles que se encaixem nos requisitos.

Quem pode ter o direito?

A “revisão da vida toda” é uma tese jurídica que pode atender a vários aposentados e pensionistas:

Aqueles que receberam a primeira parcela do benefício (seja por por incapacidade, pensão ou aposentadoria) há menos de 10 anos, ou que já fizeram um pedido de revisão dentro desse prazo de 10 anos;

Aqueles que começaram a trabalhar antes de 1994, tendo feito contribuições ao INSS durante esse período, e que o benefício (aposentadorias, pensões, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente);

Aqueles que tiveram contribuições altas antes de julho de 1994 ou uma quantidade expressiva, mesmo que não sendo as mais altas, de contribuições anteriores a julho de 1994 que possam ser incluídas no cálculo;

Aqueles que adquiram o direito à aposentadoria de acordo com uma das regras anteriores à reforma da previdência de 2019.

Documentos necessários

A documentação necessária para a análise do direito e para a realização dos cálculos é a seguinte:

Quem somos?

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Atenção: as informações constantes deste site são meramente informativas e não suprem a adequada análise do caso por um profissional advogado. É especialmente importante uma análise adequada da documentação a fim de verificar a existência do direito adquirido às normas anteriores a 13 de novembro de 2019.
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